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O filósofo polonês Zygmunt Bauman, em sua contribuição ao estudo das sociedades, sugeriu haver uma crescente liquidez nas relações de consumo. Essa análise de Bauman é, de fato, refletida na contemporaneidade, manifestando-se, também, nos desafios apresentados pela obsolescência programada na sociedade do consumo. Posto isso, é válido perceber que a problemática deriva do comportamento homogeneizador de consumo atribuído à indústria cultural, podendo, inclusive, dar origem a novos desafios ambientais.
Diante do exposto, é perceptível a relevância do tema para a compreensão do comportamento consumista adotado por muitos indivíduos. Com efeito, Theodor Adorno, importante sociólogo do século XX, se referia à uma chamada indústria cultural, sendo esta responsável pela determinação de comportamentos individuais por meio de desejos “implantados” pelos meios de comunicação em massa. Esse posicionamento de Adorno reflete-se hoje na forma de consumismo desenfreado, visto que muitos consumidores trocam seus aparelhos eletrônicos frequentemente – mesmo em casos que estes ainda lhes servissem – apenas por uma lógica de ter o mais novo modelo anunciado, reiterando a fala de Adorno.
Ademais, é válido ressaltar que esses hábitos consumistas podem, por verdade, trazer prejuízos ambientais, de modo que muitos aparelhos não têm seu devido descarte. Para além disso, durante a produção desses aparelhos, há o esvaziamento de reservas ambientais, o que pode, em longo prazo, gerar uma nova problemática: problemas ambientais associados ao consumo desenfreado. Sob outro viés, o escritor Érico Veríssimo pontua a necessidade de consumir bens materiais como uma tentativa de preencher um vazio existencial, o que sugere que a prática de consumo associada à obsolescência programada é reflexo de uma sociedade doente e que fetichiza o consumo como forma de minimizar as disfunções psicológicas.
Depreende-se, portanto, a necessidade de rompimento com o status quo para enfrentamento da problemática. O Ministério Público, em plenas atribuições do código de defesa do consumidor, deve instaurar leis e regras para as empresas de modo a cobrar por informações como data de validade de cada componente, criar, em caráter obrigatório, que as empresas forneçam reparos a custo acessível de todos os aparelhos que ainda estejam em produção e que estas forneçam, junto ao aparelho, manuais de instrução do correto descarte do referido aparelho. Espera-se com isso, então, a redução do consumo e por conseguinte, diminuição dos prejuízos ambientais.
Por Victor Hugo Barbosa Batista
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