AVALIAÇÃO GLOBAL DE RELIGIÃO E ARTES – ANOS FINAIS – 2° BIMESTRE
Os historiadores apontam que
as origens da festa junina estão diretamente relacionadas a festividades pagãs
realizadas na Europa na passagem da primavera para o verão, momento chamado de
solstício de verão. Essas festas eram realizadas como forma de afastar os maus
espíritos e qualquer praga que pudesse atingir a colheita. Para melhor
entendermos isso, é preciso considerar que o solstício de verão no hemisfério
norte acontece exatamente no mês de junho.
O começo da festa junina ao
Brasil remonta ao século XVI. As festas juninas eram tradições bastante
populares na Península Ibérica (Portugal e Espanha) e, por isso, foram trazidas
para cá pelos portugueses durante a colonização, assim como muitas outras
tradições. Quando introduzida no Brasil, a festa era conhecida como festa
joanina, em referência a São João, mas, ao longo dos anos, teve o nome alterado
para festa junina, em referência ao mês no qual ocorre, junho.
Por Daniel Neves
Graduado em História
B) Econômica.
C) Étnica.
D) Religiosa.
C) Santo Expedito e São Paulo.
D) São Jorge e São Miguel.
Com direito a banda, a caminhada pelas ruas de Barbalha começou cedo. “Tá um movimento muito bom, muito lindo. Só tem no nordeste”, disse Sidney Arcanjo que veio de Campo Grande, Mato Grosso Sul, trazendo a família para comemorar os festejos na cidade.
Angélica Luna, veterinária, é de Fortaleza mas há 10 anos vive em Crato e demonstra sua afetividade pelos festejos. “Eu acho muito importante para manter a cultura, passar para as novas gerações. Não tem preço isso aqui. Trago minha filha sempre que venho. Meu marido é pesquisador nessa área e a gente vive isso com muita paixão”, destaca.
O pesquisador Josier Ferreira, ressalta a importância da festa ser reconhecida como Patrimônio Cultural pelo Iphan. “Essa prática cultural tem que ser preservada. Momento em que se dá início todo o processo do ritual, concentração de energia e fé em torno do santo”, pontua sobre a programação deste domingo. Josier diz que muitos dos carregadores do mastro são guiados por promessa e tradição. “É essa consciência cultural, sentimento de pertencimento, que vem sendo repassada há mais de 80 anos”, conclui.
Por volta de 12h o Pau da Bandeira, com cerca de 26 metros e pesando duas toneladas, começou a ser carregado em clima de diversão e deve ser hasteado às 18h como parte da programação. Shows de forró dão continuidade aos festejos na cidade.
A) Patrimônios materiais, devido aos atributos utilizados durante as celebrações, sem agregar valor para cultura nacional.
B) Apenas patrimônio material, abordar as tradições e costumes de determinados povos ou regiões distintas de uma mesma nação.
C) arte de cunho gótico com técnicas apuradas, sendo também, considerada dança-espetáculo.
D) patrimônios imateriais, por abordar as tradições e costumes de determinados povos ou regiões distintas de uma mesma nação.
Texto 3
Liberdade de Culto no Brasil!
Apesar das diversas manifestações religiosas do Brasil, nem sempre tivemos liberdade de expressar a religiosidade. No período colonial os negros escravizados eram obrigados a cultuar outra religião e adoravam seus deuses de forma discreta por não serem aceitos pela sociedade da época. Hoje, mesmo com a liberdade de manifestação religiosa ainda nos deparamos com preconceitos a respeito de religiões.
A manifestação religiosa do povo brasileiro é resguardada constitucionalmente desde o Brasil Império, que manteve a religião oficial vigente no Brasil Colônia de Portugal, com todas as implicações legais da manutenção do estado confessional. *O artigo 5º da Carta Magna de 1824* já estabelecia a liberdade de crença, abrindo espaço para a tolerância na manifestação de outras crenças, mas determinava que a religião católica romana continuaria sendo a religião do Império. De acordo com a regra, “todas as outras religiões seriam permitidas com seu culto doméstico ou particularmente, em casas para isso destinadas, sem forma algum exterior de templo”.
Logo após a proclamação da República, é editado um Decreto, que teve a orientação de Rui Barbosa, em 1890, que estabeleceu a liberdade de culto e reconheceu a personalidade jurídica de todas as igrejas e confissões religiosas, mantendo, entretanto, a Igreja Oficial, que inclusive continuou a receber subvenção pecuniária para a subsistência de seus ministros religiosos e seminários, é a Igreja Católica Apostólica Romana.
Referida situação é regulada pelo texto do artigo 6o, “O Governo Federal continua a prover à côngrua, sustentação dos atuais serventuários do culto católico e subvencionará por um ano as cadeiras dos seminários; ficando livre a cada Estado o arbítrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes.”, do Decreto do Governo Provisório, 119-A, 07.01.1890.
Por isso, é a *Constituição Republicana de 1891* que finalmente institui no Brasil o princípio da separação da Igreja-Estado, incorporando tanto a liberdade de crença, como a liberdade de culto, estabelecendo que não existência de religião oficial, e por consequência ausência de qualquer subvenção oficial, e, de forma ampla, a liberdade religiosa em nosso país, como disposto no artigo 72, parágrafo 7o, “Nenhum culto ou Igreja gozará de subvenção oficial nem terá relações de dependência ou aliança com o governo dos Estados.”
Entretanto, de longa data, até mesmo pela forte e natural influência da orientação da até então religião oficial, que foi a Igreja Católica Apostólica Romana, durante quase 400 anos, dos poucos mais de 500 anos que temos de história em solo brasileiro, *deixou marcas indeléveis na sociedade brasileira, sendo, esta é uma das explicações que se encontra para tantas cidades com nomes de santos católicos, de templos católicos ocuparem espaços centrais e privilegiados em praticamente todas as cidades brasileiras, da grande influência em todos os campos de atuação, sejam nas artes, nos esportes, na grande mídia, na política, nos negócios, nas tradições etc, e especialmente nos valores do cristianismo, sobretudo relativos a moral e aos bons costumes, incutidos na formação do povo brasileiro.*
O preâmbulo da Carta Magna de 1988 registra a crença da maioria de nosso povo na divindade, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, [...], promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. ...”, contudo, a conquista da república expressa por todas as constituições brasileiras seguintes, e mantida na Constituição Federal de 1988, que inseriu em seu texto, a garantia da ampla liberdade religiosa, que se refletem como liberdade de culto, a liberdade de crença, e ainda a liberdade de organização religiosa, como demonstram especialmente o artigo 5o [...] - VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e, garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”
E, ainda, a separação Igreja-Estado, um dos fundamentos do estado republicano, contida no artigo 19, “É vedado à União, aos Estados, e ao Distrito Federal e aos Municípios: – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçár-lhes o funcionamento ou manter com eles relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público”, *daí vivermos num país laico*, onde não existe religião oficial, e todas as manifestações de fé são protegidas pelo Estado, diferente de um país ateu, onde não se permite qualquer manifestação de fé.
Gilberto Garcia
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/50985,1
4- De acordo com o texto é correto afirmar que
A) sempre houve livre manifestação religiosa no Brasil.
B) no período colonial os negros escravizados podiam cultuar outra religião e adoravam seus deuses.
C) o artigo 5º da Carta Magna de 1824 estabelecia a liberdade de crença apenas para os católicos.
D) o artigo 5º da Carta Magna de 1824 estabelecia já estabelecia a liberdade de crença, mas determinava que a religião católica romana continuaria sendo a religião do Império.
Da esquerda para direita: um padre católico, um rabino, um muçulmano, um hare-khrisna, uma mãe-de-santo, um índio e um pastor protestante.
· Panteístas: as mais primitivas manifestações religiosas, não possuem livros sagrados, divinizam elementos naturais como o vento, a água, o fogo, os animais, dentre outros.
· Politeístas: “substituem” as panteístas quando os elementos divinos são personificados e humanizados, havendo uma equivalência entre deidades femininas e masculinas nos cultos.
· Ateístas: negam a existência de um ser central e supremo (o qual, para elas, seria o Vazio ou um Não-Ser). Não creem em deuses personificados, mas acreditam em forças invisíveis, como fenômenos da natureza inexplicáveis. Deste modo, prega-se a interdependência harmônica do Universo, equilibrado por meio do Tao ou encontrado no Nirvana. São exemplos, o Budismo, na Índia e na China, o Taoísmo e o Confucionismo.
· Monoteístas: são as religiões mais recentes e populares (cerca de 50% da população mundial), possuem Livro Sagrado no qual está presente a verdade da Revelação Divina, onde se estabelece a divindade soberana e eliminam-se adorações independentes. É curiosa a escassez de representações do Deus supremo, enquanto as entidades menores (como os anjos) são muito retratadas. Outro detalhe é que o Deus único (Hebreu, Cristão e Islâmico) são masculinos e absorveram os elementos femininos como a bondade.
5- Que item abaixo indica uma religião monoteísta?
A) Cristianismo.
B) Hinduísmo.
C) Animismo.
D) Candomblé.
6- A imagem abaixo é uma representatividade de arte indígena conhecida como
A) Grafismo.
B) Pirografia.
C) Gótica.
D) Charge.
Direitos e Deveres
O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática. Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
Os direitos da cidadania são, ao mesmo tempo, deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos, porque isso dá a impressão de que tais direitos são convertidos em obrigações. Mas a natureza associativa da pessoa humana, a solidariedade natural característica da humanidade, a fraqueza dos indivíduos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos são fatores que tornam necessária a participação de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade externarem suas opiniões e sua vontade. Tudo isso torna imprescindível que os cidadãos exerçam seus direitos de cidadania.
7- São direitos do cidadão:
A) Votar para escolher nossos governantes.
B) Cumprir as leis.
C) Respeitar os direitos de outras pessoas.
D) Educar e proteger nossos semelhantes.
E) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
8- São deveres do cidadão:
A) Ter acesso a Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte.
B) Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
C) A manifestação do pensamento é livre, desde que respeitosa, sendo vedado o anonimato.
D) Proteger o patrimônio público e social do País.
9- São direitos dos estudantes:
A) Estudar, respeitar as normas da escola;
B) comparecer regularmente às aulas;
C) submeter-se a processos avaliativos e zelar pelo patrimônio público da escola;
D) entregar, nas condições em que recebeu, o material didático, no final do ano letivo;
E) ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis* anos de idade;
10- São deveres dos estudantes:
A) Ter acesso a uma educação de qualidade;
B) Acesso a merenda escolar, se a escola for pública;
C) Acesso ao ensino noturno de qualidade, para aqueles que trabalham durante o dia;
D) Respeitar os diretores, professores, funcionários e demais alunos da escola;
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