sexta-feira, 9 de julho de 2021

PROVA DE RELIGIÃO ANOS FINAIS - (FESTA DE SÃO JOÃO, DIVERSIDADE RELIGIOSA, TIPOS DE RELIGIÕES, DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO)

 AVALIAÇÃO GLOBAL DE RELIGIÃO E ARTES – ANOS FINAIS – 2° BIMESTRE

 TEXTO 1

 ORIGEM DA FESTA JUNINA

 A festa junina é uma tradicional festividade popular no Brasil que acontece todo mês de junho e foi trazida para nosso país pelos portugueses durante a colonização.

 A festa junina é uma tradicional festividade popular que acontece durante o mês de junho. Essa comemoração é comum em todas as regiões do Brasil, especialmente no Nordeste, e foi trazida para o Brasil por influência dos portugueses no século XVI. Inicialmente, a festa possuía uma conotação estritamente religiosa e era realizada em homenagem a santos como São João e Santo Antônio.


 Origem das festas juninas

Os historiadores apontam que as origens da festa junina estão diretamente relacionadas a festividades pagãs realizadas na Europa na passagem da primavera para o verão, momento chamado de solstício de verão. Essas festas eram realizadas como forma de afastar os maus espíritos e qualquer praga que pudesse atingir a colheita. Para melhor entendermos isso, é preciso considerar que o solstício de verão no hemisfério norte acontece exatamente no mês de junho.

 As comemorações realizadas por diferentes povos pagãos europeus começaram a ser cristianizadas a partir do momento em que o Cristianismo se consolidou como a principal região do continente europeu. Assim, a festa originalmente pagã foi incorporada ao calendário festivo do catolicismo.

 Essa foi uma prática comum da Igreja Católica. Para facilitar a conversão dos diferentes povos pagãos, fazia-se uma aculturação das festividades, adicionando-as ao calendário católico e acrescentando nelas elementos cristãos. Outra festa na qual essa prática se repetiu, por exemplo, foi a comemoração do Natal, que acontece todo mês de dezembro.

 A cristianização da festa está diretamente relacionada ao estabelecimento de comemorações de importantes figuras do catolicismo, exatamente na época da passagem para o verão, entre as quais se destacam Santo Antônio (homenageado dia 13 de junho), São João (dia 24) e São Pedro (dia 29). Por fim, muitos elementos típicos das comemorações pagãs ganharam novo significado.


 A chegada da festa junina ao Brasil

O começo da festa junina ao Brasil remonta ao século XVI. As festas juninas eram tradições bastante populares na Península Ibérica (Portugal e Espanha) e, por isso, foram trazidas para cá pelos portugueses durante a colonização, assim como muitas outras tradições. Quando introduzida no Brasil, a festa era conhecida como festa joanina, em referência a São João, mas, ao longo dos anos, teve o nome alterado para festa junina, em referência ao mês no qual ocorre, junho.

 Inicialmente, a festa possuía um forte tom religioso – conotação essa que se perdeu em parte, uma vez que é vista por muitos mais como uma festividade popular do que religiosa. Além disso, a evolução da festa junina no Brasil fez com que ela se associasse a símbolos típicos das zonas rurais.

 O crescimento da festividade aconteceu sobretudo no Nordeste, região que atualmente possui as maiores festas. A maior festa junina do país acontece na cidade de Campina Grande, localizada no estado da Paraíba. Em 2017, a estimativa do evento era receber aproximadamente 2,5 milhões de pessoas.

 Durante as festas juninas no Brasil, são realizadas danças típicas, como as quadrilhas. Também há produção de inúmeras comidas à base de milho e amendoim, como canjica, pamonha, pé de moleque, além de bebidas como o quentão. Outra característica muito comum é a de se vestir de caipira de maneira caricata.

 

Por Daniel Neves

Graduado em História

  

1- De acordo com o texto, “A origem da festa junina” surgiu no Brasil primeiramente com conotação
 
A)      Política.
B)      Econômica.
C)      Étnica.
D)      Religiosa.
 
2- Quais os principais santos da igreja católica eram e ainda são homenageados na celebração das festas juninas?
 
A)      Santo Antônio e São João.
B)      Santa Edvigens e Santa Luzia.
C)      Santo Expedito e São Paulo.
D)      São Jorge e São Miguel.
 
Texto 2



 
Um dos mais tradicionais festejos cearenses, a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio abre o mês de junho em Barbalha, município do Cariri cearense, com café da manhã, missas, cortejos e preparos para o hasteamento do mastro. Reconhecida como Patrimônio Cultural Brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a festa deve contar com cerca de 350 mil pessoas participando dos festejos, de acordo com a Secretaria de Cultura do município, e ainda atrair aproximadamente 600 mil pessoas até o dia 13 de junho.
Com direito a banda, a caminhada pelas ruas de Barbalha começou cedo. “Tá um movimento muito bom, muito lindo. Só tem no nordeste”, disse Sidney Arcanjo que veio de Campo Grande, Mato Grosso Sul, trazendo a família para comemorar os festejos na cidade.
 
O governador Camilo Santana (PT), natural de Crato, esteve presente mais cedo em uma das missas. “Além de ser uma festa popular e religiosa, pessoalmente pra mim, tem um simbolismo muito forte. Me lembra minha infância e adolescência, eu que praticamente vinha a quase todas as festas. É sempre uma alegria, como governador, vir aqui prestigiar essa festa”, refletiu Camilo desejando uma boa festa para todos na cidade.
Angélica Luna, veterinária, é de Fortaleza mas há 10 anos vive em Crato e demonstra sua afetividade pelos festejos. “Eu acho muito importante para manter a cultura, passar para as novas gerações. Não tem preço isso aqui. Trago minha filha sempre que venho. Meu marido é pesquisador nessa área e a gente vive isso com muita paixão”, destaca.
 
José Tomé, 57, participa do reisado de Santa Luzia “desde menininho até hoje”. Assim como Luiz Monteiro, 56, que diz nunca ter perdido uma festa do Pau da Bandeira desde que começou a participar há 47 anos. “É um prazer grande estar aqui”, frisa.
O pesquisador Josier Ferreira, ressalta a importância da festa ser reconhecida como Patrimônio Cultural pelo Iphan. “Essa prática cultural tem que ser preservada. Momento em que se dá início todo o processo do ritual, concentração de energia e fé em torno do santo”, pontua sobre a programação deste domingo. Josier diz que muitos dos carregadores do mastro são guiados por promessa e tradição. “É essa consciência cultural, sentimento de pertencimento, que vem sendo repassada há mais de 80 anos”, conclui.
 
João Xavier Teles ajuda a carregar o Pau da Bandeira há cinco anos e diz que o momento exige cuidado por conta do peso do mastro. “Começou de família. Entrei na tradição, comecei a gostar da amizade, da brincadeira que a gente tem, da união. É um momento onde todos se juntam”, pontua o estudante que também diz fazer várias orações durante o dia.
Por volta de 12h o Pau da Bandeira, com cerca de 26 metros e pesando duas toneladas, começou a ser carregado em clima de diversão e deve ser hasteado às 18h como parte da programação. Shows de forró dão continuidade aos festejos na cidade.
 
Fonte: https://g1.globo.com/ce/ceara/sao-joao/2019/noticia/2019/06/02/tradicional-festa-do-pau-da-bandeira-em-barbalha-no-ceara-reune-milhares-de-pessoas.ghtml
 
 
3- As diversas formas de artes e patrimônios são demonstrações da diversidade cultural do nosso país. Entre elas, as festas religiosas com a do “Pau da bandeira de Santo Antônio” que são consideradas
 
A)      Patrimônios materiais, devido aos atributos utilizados durante as celebrações, sem agregar valor para cultura nacional.
B)      Apenas patrimônio material, abordar as tradições e costumes de determinados povos ou regiões distintas de uma mesma nação.
C)      arte de cunho gótico com técnicas apuradas, sendo também, considerada dança-espetáculo.
D)      patrimônios imateriais, por abordar as tradições e costumes de determinados povos ou regiões distintas de uma mesma nação.
 
Texto 3
 
Liberdade de Culto no Brasil!
 
Apesar das diversas manifestações religiosas do Brasil, nem sempre tivemos liberdade de expressar a religiosidade. No período colonial os negros escravizados eram obrigados a cultuar outra religião e adoravam seus deuses de forma discreta por não serem aceitos pela sociedade da época. Hoje, mesmo com a liberdade de manifestação religiosa ainda nos deparamos com preconceitos a respeito de religiões.
 
A manifestação religiosa do povo brasileiro é resguardada constitucionalmente desde o Brasil Império, que manteve a religião oficial vigente no Brasil Colônia de Portugal, com todas as implicações legais da manutenção do estado confessional. *O artigo 5º da Carta Magna de 1824* já estabelecia a liberdade de crença, abrindo espaço para a tolerância na manifestação de outras crenças, mas determinava que a religião católica romana continuaria sendo a religião do Império. De acordo com a regra, “todas as outras religiões seriam permitidas com seu culto doméstico ou particularmente, em casas para isso destinadas, sem forma algum exterior de templo”.
 
Logo após a proclamação da República, é editado um Decreto, que teve a orientação de Rui Barbosa, em 1890, que estabeleceu a liberdade de culto e reconheceu a personalidade jurídica de todas as igrejas e confissões religiosas, mantendo, entretanto, a Igreja Oficial, que inclusive continuou a receber subvenção pecuniária para a subsistência de seus ministros religiosos e seminários, é a Igreja Católica Apostólica Romana.
 
Referida situação é regulada pelo texto do artigo 6o, “O Governo Federal continua a prover à côngrua, sustentação dos atuais serventuários do culto católico e subvencionará por um ano as cadeiras dos seminários; ficando livre a cada Estado o arbítrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes.”, do Decreto do Governo Provisório, 119-A, 07.01.1890.
 
Por isso, é a *Constituição Republicana de 1891* que finalmente institui no Brasil o princípio da separação da Igreja-Estado, incorporando tanto a liberdade de crença, como a liberdade de culto, estabelecendo que não existência de religião oficial, e por consequência ausência de qualquer subvenção oficial, e, de forma ampla, a liberdade religiosa em nosso país, como disposto no artigo 72, parágrafo 7o, “Nenhum culto ou Igreja gozará de subvenção oficial nem terá relações de dependência ou aliança com o governo dos Estados.”
 
Entretanto, de longa data, até mesmo pela forte e natural influência da orientação da até então religião oficial, que foi a Igreja Católica Apostólica Romana, durante quase 400 anos, dos poucos mais de 500 anos que temos de história em solo brasileiro, *deixou marcas indeléveis na sociedade brasileira, sendo, esta é uma das explicações que se encontra para tantas cidades com nomes de santos católicos, de templos católicos ocuparem espaços centrais e privilegiados em praticamente todas as cidades brasileiras, da grande influência em todos os campos de atuação, sejam nas artes, nos esportes, na grande mídia, na política, nos negócios, nas tradições etc, e especialmente nos valores do cristianismo, sobretudo relativos a moral e aos bons costumes, incutidos na formação do povo brasileiro.*
 
O preâmbulo da Carta Magna de 1988 registra a crença da maioria de nosso povo na divindade, “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, [...], promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. ...”, contudo, a conquista da república expressa por todas as constituições brasileiras seguintes, e mantida na Constituição Federal de 1988, que inseriu em seu texto, a garantia da ampla liberdade religiosa, que se refletem como liberdade de culto, a liberdade de crença, e ainda a liberdade de organização religiosa, como demonstram especialmente o artigo 5o [...] - VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e, garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”
 
E, ainda, a separação Igreja-Estado, um dos fundamentos do estado republicano, contida no artigo 19, “É vedado à União, aos Estados, e ao Distrito Federal e aos Municípios: – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçár-lhes o funcionamento ou manter com eles relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público”, *daí vivermos num país laico*, onde não existe religião oficial, e todas as manifestações de fé são protegidas pelo Estado, diferente de um país ateu, onde não se permite qualquer manifestação de fé.
 
Gilberto Garcia
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/50985,1
 
4- De acordo com o texto é correto afirmar que
 
A)      sempre houve livre manifestação religiosa no Brasil.
B)      no período colonial os negros escravizados podiam cultuar outra religião e adoravam seus deuses.
C)      o artigo 5º da Carta Magna de 1824 estabelecia a liberdade de crença apenas para os católicos.
D)      o artigo 5º da Carta Magna de 1824 estabelecia já estabelecia a liberdade de crença, mas determinava que a religião católica romana continuaria sendo a religião do Império.


 
Tipos de Religiões


Da esquerda para direita: um padre católico, um rabino, um muçulmano, um hare-khrisna, uma mãe-de-santo, um índio e um pastor protestante.
·         Panteístas: as mais primitivas manifestações religiosas, não possuem livros sagrados, divinizam elementos naturais como o vento, a água, o fogo, os animais, dentre outros.
·         Politeístas: “substituem” as panteístas quando os elementos divinos são personificados e humanizados, havendo uma equivalência entre deidades femininas e masculinas nos cultos.
·         Ateístas: negam a existência de um ser central e supremo (o qual, para elas, seria o Vazio ou um Não-Ser). Não creem em deuses personificados, mas acreditam em forças invisíveis, como fenômenos da natureza inexplicáveis. Deste modo, prega-se a interdependência harmônica do Universo, equilibrado por meio do Tao ou encontrado no Nirvana. São exemplos, o Budismo, na Índia e na China, o Taoísmo e o Confucionismo.
·         Monoteístas: são as religiões mais recentes e populares (cerca de 50% da população mundial), possuem Livro Sagrado no qual está presente a verdade da Revelação Divina, onde se estabelece a divindade soberana e eliminam-se adorações independentes. É curiosa a escassez de representações do Deus supremo, enquanto as entidades menores (como os anjos) são muito retratadas. Outro detalhe é que o Deus único (Hebreu, Cristão e Islâmico) são masculinos e absorveram os elementos femininos como a bondade.
 
5- Que item abaixo indica uma religião monoteísta?
 
A)      Cristianismo.
B)      Hinduísmo.
C)      Animismo.
D)      Candomblé.
 
6- A imagem abaixo é uma representatividade de arte indígena conhecida como
 

 
 

A)      Grafismo.
B)      Pirografia.
C)      Gótica.
D)      Charge.
 
Direitos e Deveres
 
O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática. Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
Os direitos da cidadania são, ao mesmo tempo, deveres. Pode parecer estranho dizer que uma pessoa tem o dever de exercer os seus direitos, porque isso dá a impressão de que tais direitos são convertidos em obrigações. Mas a natureza associativa da pessoa humana, a solidariedade natural característica da humanidade, a fraqueza dos indivíduos isolados quando devem enfrentar o Estado ou grupos sociais poderosos são fatores que tornam necessária a participação de todos nas atividades sociais. Acrescente-se a isso a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade externarem suas opiniões e sua vontade. Tudo isso torna imprescindível que os cidadãos exerçam seus direitos de cidadania.
 
7- São direitos do cidadão:
 
 
A)      Votar para escolher nossos governantes.
B)      Cumprir as leis.
C)      Respeitar os direitos de outras pessoas.
D)      Educar e proteger nossos semelhantes.
E)      Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
 
8- São deveres do cidadão:
 
A)      Ter acesso a Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte.
B)      Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
C)      A manifestação do pensamento é livre, desde que respeitosa, sendo vedado o anonimato.
D)      Proteger o patrimônio público e social do País.
 
9- São direitos dos estudantes:
 
A)      Estudar, respeitar as normas da escola;
B)      comparecer regularmente às aulas;
C)      submeter-se a processos avaliativos e zelar pelo patrimônio público da escola;
D)      entregar, nas condições em que recebeu, o material didático, no final do ano letivo;
E)      ser matriculado na rede de ensino a partir dos seis* anos de idade;
 
10- São deveres dos estudantes:
 
A)      Ter acesso a uma educação de qualidade;
B)      Acesso a merenda escolar, se a escola for pública;
C)      Acesso ao ensino noturno de qualidade, para aqueles que trabalham durante o dia;
D)      Respeitar os diretores, professores, funcionários e demais alunos da escola;

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