O saneamento se refere às condições de saúde
pública relacionadas à água potável e
ao tratamento e descarte adequados de excrementos
humanos e esgoto . [1] Prevenir o contato humano com as fezes faz parte
do saneamento, assim como lavar
as mãos com sabão. Os sistemas de saneamento visam proteger a
saúde humana, proporcionando um ambiente limpo que interromperá a transmissão de doenças ,
especialmente por meio da via fecal-oral . [2] Por
exemplo, diarreia ,
uma das principais causas de desnutrição e crescimento retardado em crianças, pode ser
reduzido por meio de saneamento adequado. [3] Existem
muitas outras doenças que são facilmente transmitidas em comunidades com baixos
níveis de saneamento, como ascaridíase (um
tipo de infecção por vermes intestinais ou helmintíase ), cólera , hepatite , poliomielite , esquistossomose e tracoma ,
para citar apenas um poucos.
O que é o Novo Marco do Saneamento?
O Projeto de Lei 4261/2019 instituí o Novo Marco Regulatório
do Saneamento Básico, que visa incentivar o crescimento dos investimentos no
setor e a melhoria de indicadores de cobertura de serviços de água e esgoto.
Hoje, no país, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água
tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto. O
principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos
serviços no setor. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização
até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água
potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.
A expectativa é que a universalização dos serviços de água e
esgoto reduza em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde, segundo dados
da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, a cada R$ 1 investido
em saneamento, deverá ser gerada economia de R$ 4 com a prevenção de doenças
causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde
(OMS).
Ao todo, estimamos R$ 400 bilhões em investimentos até 2033
para universalizar os serviços de água e esgoto.
O novo marco regulatório também prevê acabar com os lixões a
céu aberto em todo o país. “A previsão nesse normativo para que se encerrem os
lixões, aqueles que fizerem os planos municipais de resíduos, com prazo para
2024, e aqueles que não fizerem, em 31 de dezembro deste ano.
O projeto também facilita privatização de estatais e
extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais do
setor.
Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de
concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então,
concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.
- Blocos de municípios
Outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a
pequenos municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Pelo
modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal
ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores. A nova lei
determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios,
componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar
os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser
vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de
saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a
execução dessa tarefa.
A lei também determina que os contratos deverão conter
cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na
distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos
processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva.
A conta vai chegar!
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